quinta-feira, 31 de maio de 2007

Carta Circular de Oferta de Franquia: dados essenciais que o documento deve conter

Segundo a Lei 8.955/94, o franqueador deve fornecer àqueles que tenham interesse em tornarem-se franqueados um documento denominado Carta Circular de Oferta de Franquia (CCOF). Neste documento deve constar uma série de informações sobre os negócios do franqueador que permitam ao franqueado em potencial ter a exata noção de quem é o franqueador e o que pode esperar da aquisição da franquia. A CCOF é baseada no princípio do disclosure, que determina a revelação sincera, total e ampla dos dados empresariais.
A CCOF deve conter os seguintes elementos ou procedimentos:
1. histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços;
2. balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;
3. indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;
4. descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
5. perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;
6. requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;
7. especificações quanto ao total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia, valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução e valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;
8. informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, a remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties), aluguel de equipamentos ou ponto comercial, taxa de publicidade ou semelhante, seguro mínimo e outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;
9. relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;
10. se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz e a possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;
11. informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores;
12. indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a supervisão de rede, serviços de orientação e outros prestados ao franqueado, treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos, treinamento dos funcionários do franqueado, manuais de franquia, auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia e layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;
13. situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - (INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador;
14. situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia e implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador;
15. modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.
Salientamos que a experiência no mercado mostra que todo aquele que pretenda ser um franqueado deve solicitar a seu futuro franqueador uma relação de seus franqueados, com nome e endereço dos respectivos titulares, bem como de seus ex-franqueados, para que possa dirigir-se a cada um deles e obter informações mais detalhadas acerca da relação e do tratamento dispensado pelo franqueador.
Por fim, tendo-se em vista a complexidade da CCOF e do modelo do contrato de fraquia, aconselhamos que o postulante a franqueado analise-os conjuntamente com seu advogado de confiança.

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