sexta-feira, 27 de julho de 2007
A Medida Provisória n.º 382 promete desonerar e estimular diversos setores da indústria nacional
Postado por Andrei Cassiano às 14:51 0 comentários
Marcadores: Benefício Fiscal, COFINS, Desoneração Tributária, Direito Tributário, exportação, IPI, Lei 10.637/2002, Lei 10.833/2003, Medida Provisória n.º 382, PIS
quinta-feira, 26 de julho de 2007
O advogado Lucas Cassiano proferirá palestra na OAB de Canoas/RS abordando o tema "Gestão Estratégica de Escritórios de Advocacia"
Local: OAB Subseção Canoas/RS
Endereço: Rua Ipiranga, nº 95, sala 303 Canoas - RS
Tel.: (51) 3466-2122 / 3476-4828
E-mail para informações: oab.can@oab-canoas.org.br
Postado por Andrei Cassiano às 14:20 0 comentários
Marcadores: Advocacia, Escritório, Gestão, Marketing, OAB, Palestra
quarta-feira, 11 de julho de 2007
Da Inconstitucionalidade e da Ilegalidade da Instrução Normativa n.º 750 da RFB que dispõe sobre o parcelamento para ingresso no Simples Nacional
Postado por Andrei Cassiano às 15:57 0 comentários
Marcadores: Ampla Defesa, contraditório, Instrução Normativa n.º 750, Lei Complementar n.º 123/06, parcelamento, Processo Administrativo, SUPERSIMPLES, suspensão da exigibilidade do crédito tributário
domingo, 8 de julho de 2007
SUPERSIMPLES: Legislativo já estuda modificações na Lei que instituiu o novo Simples Nacional
Postado por Andrei Cassiano às 18:12 0 comentários
Marcadores: Adesão, Lei Complementar n.º 123/06, parcelamento, Projeto de Lei Complementar n.º 43/2007, Projeto de Lei Complementar n.º 79/07, SUPERSIMPLES
quarta-feira, 4 de julho de 2007
SUPERSIMPLES: Prestador de Serviço - preste muita atenção ao optar pelo Simples Nacional
Balanço
A adesão ao novo sistema até as 12h de ontem:
1,337 milhão de empresas foram transferidas automaticamente
154,709 mil delas no Rio Grande do Sul (11,57% do total)
572 novas empresas ingressaram no sistema
3,185 mil pedidos de ingresso foram deferidos automaticamente
4,574 mil pedidos de ingresso foram indeferidos por problemas cadastrais ou débitos*
* Essas empresas têm até o dia 31 de julho para pedir novo ingresso
Fonte: Receita Federal
Para quem simplifica:
Pequenas empresas da indústria e do comércio, em geral.
Empresas enquadradas nas tabelas 1, 2 e 3 do anexo da lei.
Para quem complica:
Prestadora de serviços enquadradas nas tabelas 4 e 5 do anexo da lei.
Empresas inadimplentes com a Receita.
Empresas gaúchas que estavam enquadradas apenas no Simples Federal (e não no Simples Gaúcho). Agora, a adesão tem de ser ao programa completo.
Para quem não vale a pena:
Prestadoras de serviço cujo pagamento de salários e encargos dos últimos 12 meses seja inferior a 40% do faturamento bruto de igual período.
Fonte: Fecomércio/Sindicato dos Contabilistas de São Paulo"
Postado por Andrei Cassiano às 09:21 0 comentários
Marcadores: Anexo V, Lei Complementar n.º 123/06, Prestadores de Serviços, SUPERSIMPLES
segunda-feira, 2 de julho de 2007
Advogado Andrei Cassiano entrevistado no Diário Comércio Indústria & Serviços
Postado por Cassiano & Maciel às 11:52 0 comentários