A Lei Complementar n.º 123/06, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o SUPERSIMPLES mal começou a vigorar e o Legislativo Nacional já discute possíveis alterações.
Na última semana foi aprovado na Câmara dos Deputados o substitutivo do Deputado Luiz Carlos Hauly ao Projeto de Lei Complementar n.º 79/07, de autoria do Deputado José Pimentel.
Entre as principais alterações propostas destaca-se a dilatação do prazo de cobertura do parcelamento de débito permitido originalmente pela Lei Complementar n.º 123/06. Segundo a redação atual do art. 79 desta Lei, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem parcelar seus débitos relativos a fatos geradores tributários ocorridos até 31/01/2006 com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais e Municipais em até 120 parcelas. O problema deste parcelamento, entretanto, centra-se no fato de não estarem incluídos os tributos vencidos e não-pagos após aquela data, o que pode ocasionar uma série de dificuldades ao ingresso no novo sistema. O Projeto de Lei Complementar n.º 79/07 altera o referido art. 79 para permitir a inclusão no parcelamento de débitos vencidos até a data de 31/01/2007.
Outra modificação também prevista neste projeto é a possibilidade de empresas de cosméticos, fogos de artifício e sorvetes, que estavam incluídas no antigo regime simplificado, de aderirem ao SUPERSIMPLES, bem como dos prestadores de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de passageiros.
Da mesma forma, o projeto também impede a cobrança de ICMS na divisa de Estados, para evitar dupla tributação, veda a possibilidade de retenção na fonte de tributos incluídos no SUPERSIMPLES, resgata a criação do Sistema Nacional de Garantias de Crédito.
O projeto atualmente está sob a apreciação do Senado Federal, onde foi denominado de Projeto de Lei Complementar n.º 43/2007, que está fazendo as modificações e emendas que entender necessárias, sendo que seu andamento pode ser aqui consultado.
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