Realizou-se no dia 26/10/2007 a reunião-almoço do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados - CESA, seccional do Rio Grande do Sul, instituição que está em vias de completar 25 anos.
O encontro contou com a presença do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Dr. Genaro José Baroni Borges, componente da 21ª Câmara Cível, que abordou o tema "PRECATÓRIOS: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA E O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO PELO ESTADO".
O magistrado tratou dos principais pontos relativos a este problema que vem atormentando os credores de diversos estados de nossa Federação.
A explanação tratou inicialmente da questão da compensação, que, na opinião do palestrante, está inviabilizada no Estado do Rio Grande do Sul, uma vez que a legislação que permitia este procedimento foi revogada em 2004. Segundo o art. 170 do Código Tributário Nacional, para que realizada a compensação é necessária a edição de lei autorizativa por parte do ente político competente. O Desembargador afirmou ser a favor da compensação, mas acredita que autorizá-la importaria onerar excessivamente a empresa, já que é posição tranqüila no STJ a necessidade de legislação local. A decisão do Tribunal de Justiça a favor da compensação seria, inevitavelmente, reformada.
Comentou, ainda, ser impossível a compensação de débito tributário com precatórios vencidos do IPERGS, na medida em que a autarquia tem personalidade jurídica e patrimônio próprios, não se confundindo com o do Estado. Afirmou também que a cessão do crédito representado em precatório alimentício não faz com que este perca esta qualidade.
Por fim, entende que saída para o problema está na edição de nova lei estadual autorizando a compensação, inclusive de créditos tributários com precatórios do IPERGS.
Maiores informações sobre o CESA e suas reuniões-almoço podem ser obtidas através do e-mail andrei@cassianoemaciel.com.br.
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