quinta-feira, 26 de abril de 2007

SUPERSIMPLES: benefícios das microcempresas e empresesas de pequeno porte nas licitações públicas

A nova lei do Simples Nacional (Lei Complementar n.º 123/06) não confere tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte (EPP) apenas em matéria tributária. Outros aspectos são levados em consideração, como tratamento favorecido em licitações públicas, a simplificação das relações de trabalho, estímulo ao crédito e à capitalização etc.
Nesta postagem abordaremos o tratamento favorecido em licitações públicas.
Licitação é a maneira pela qual o Poder Público procura a melhor proposta para certo negócio (aquisição de materiais, realização de concurso, realização de determinada obra...). É a forma que a Administração Pública deve utilizar para contratar com os particulares. Trata-se de uma espécie de concurso ou competição, em que é escolhida a melhor proposta dentre todas apresentadas, após cumpridos certos requisitos.
Com a publicação da Lei Complementar n.º 123/06, as microempresas e as empresas de pequeno porte passaram a ter certos benefícios quando participarem de licitações públicas. Primeiramente, a comprovação de sua regularidade fiscal, entendida como a apresentação das "famosas" certidões negativas, somente será exigida quando da assinatura do contrato (art. 42). Isto não quer dizer que não estejam desobrigadas de apresentar as certidões fiscais no momento da inscrição. Em realidade, as microempresas e as EPPs devem apresentar toda documentação exigida pelo edital, inclusive certidões fiscais positivas, isto é, aquelas que demonstrem a existência de débito (art. 43). Ocorre que estas não serão consideradas como impedimento para a participação na licitação. O importante é que no momento da assinatura do contrato com a Administração não existam débitos e, se existirem, devem estes ser quitados no prazo de dois dias úteis, contados do momento em que a microempresa e a EPP for declarada vencedora (art. 43, § 1º).
As microempresas e as EPPs também terão preferência na contratação no caso de empate (art. 44). Por isso, quando houver empate entre dois ou mais licitantes, a Administração deve, obrigatoriamente, optar pela empresa beneficiada pelo Simples Nacional. Destaque-se neste ponto que a nova legislação trouxe uma nova acepção ao vocábulo "empate". A partir de sua vigência não se considera empate tão-só a apresentação de propostas equivalentes ou iguais, mas também quando a proposta da microempresa ou da EPP for em até 10% superior à proposta mais bem classificada (art. 44, § 1º).
Estes são os principais, mas não os únicos, benefícios concedidos para as microempresas e as EPPs nas licitações públicas e que facilitarão a sua participação nessa espécie de competição.

2 comentários:

Unknown disse...

Pelo que entendi,vai continuar um valor estimado para o contribuite,ou seja irão fazer uma estimativa do imposto,independendo ou não se houve movimentação.
Será também nescessário um contador para fazer a escrituração,ou o contribuite poderá escriturar sua movimentação?

Andrei Cassiano disse...

Caro Luiz
A forma de apuração do imposto continua sendo um valor estimado, que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. Exemplificando: se calculamos o imposto de junho de 2007, tem-se como base de cálculo a receita bruta da empresa de jun/06 a maio/07, valor sobre o qual incidirá a alíquota de acordo com o valor desta receita. O imposto só não será devido se não houver qualquer movimentação de caixa no ano anterior ao mês de apuração.
Por outro lado, não é necessária a presença de um contador para realizar a escrituração. Indispensável é que a escrituração seja realizada. Entretanto, ressalto ser sempre interessante trabalhar com contador. O trabalho deste profissional permite verificar o real custo da empresa e ver se esta dá prejuízo ou não, o que nem sempre fica claro se olharmos apenas o livro-caixa. Além disso, temos outras obrigações acessórias, como entrega de declarações, que apresentam certa complexidade no preencimento.
Para maiores informações sobre a escrituração na nova Lei do Simples, sugiro consultar este mesmo blawg no seguinte link: http://cassianoemaciel.blogspot.com/2007/04/supersimples-obrigaes-acessrias-das.html