sexta-feira, 18 de maio de 2007

Justiça Federal revoga ato que exigia certidões negativas para liberar valores de precatórios

No último dia 15 de maio de 2007 o Conselho da Justiça Federal publicou em seu site oficial os resultados da sessão ordinária realizada no último dia 27 de abril de 2007. Entre os julgamentos realizados encontra-se o do processo n.º 2005.16.3334, que tratava de pedido de revogação da nota técnica que regulamentava os procedimentos atinentes ao cumprimento do art. 19 da Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004. Este artigo condicionava o levantamento ou a autorização para depósito em conta bancária de valores decorrentes de precatório judicial à apresentação de certidão negativa de tributos federais, estaduais, municipais, bem como certidão de regularidade para com a Seguridade Social, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e a Dívida Ativa da UniãoEste pedido foi acolhido e a nota técnica revogada.
Tal decisão decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3453/DF pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu ser inconstitucional referido artigo ao argumento de que violaria o princípio da garantia da jurisdição efetiva (art. 5º, inc. XXXVI) e o art. 100 e seus incisos.
Esta é mais uma das repercussões desta importante decisão, que excluiu do nosso sistema legal uma exigência sem fundamento, que rememora tempos diatatoriais ao condicionar o exercício de um direito legítimo (levantamento de precatório).
Agora, espera-se que o Supremo Tribunal Federal tenha a mesma postura contra outros atos legislativos e administrativos que cerceam cada vez mais os direitos do contribuinte.

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