Na data de 15 de março deste ano já havíamos postado uma matéria intitulada Terceirização: minimize os riscos de responder a reclamatórias trabalhistas. Na época, tratamos da Terceirização de Serviços e a responsabilização solidária ou subsidiária do tomador do serviço no caso do não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador do serviço.
Na prática, verificamos que diversos ramos da indústria, como o da Construção Civil, sofrem com as mazelas da contratação de um prestador de serviço inidôneo e, invariavelmente, terminam por responder a reclamatórias trabalhistas por dívidas deste último com seus empregados.
Portanto, em razão da atualidade do tema e da constatação do inequívoco aumento deste tipo de ação na Justiça do Trabalho, reiteramos que o tomador dos serviços, para minimizar o seu risco, deverá conferir as anotações nas Carteiras de Trabalho dos empregados do prestador e exigir a apresentação dos seguintes documentos:
- Guia de recolhimento do INSS;
- Guia de recolhimento do PIS e Cofins;
- Guia de recolhimento do FGTS;
- Guia de recolhimento do IR na fonte;
- Folha de pagamento dos funcionários e conferir as horas trabalhadas, férias, horas extras e adicionais.
Já os prestadores de serviços devem tomar os seguintes cuidados:
- Manter uma cópia autenticada dos contratos de trabalho de todos os seus empregados;
- Cumprir as determinações das normas regulamentares referentes à prevenção de acidentes no trabalho;
- Constituir Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
- Fornecer EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual);
- Instalar os EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva).
Indubitavelmente, a adoção destas medidas vêm reduzindo o percentual de condenações dos tomadores de serviços em ações trabalhistas.
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