O DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços, importante jornal brasileiro de grande circulação em São Paulo e centro do país, publicou entrevista com nosso advogado Andrei Cassiano sobre a questão do arrolamento de bens para recursos administrativos. A autoria da matéria Receita segue o Supremo e extingue arrolamento de bens foi da jornalista Adriana Aguiar, a qual agradecemos pela oportunidade de figurarmos em importante meio de comunicação.
A matéria ressalta que, por meio de seu Ato Declaratório n.º 9, a Receita Federal não mais exigirá o arrolamento de bens de empresas que recorrem em processo administrativo. Nosso advogado Andrei Cassiano fez algumas recomendações e observações sobre o assunto:
1) caso o cancelamento do bloqueio de bens já arrolados não seja feito automaticamente, recomenda-se a realização de um requerimento simples no próprio processo administrativo, citando o Ato Declaratório n° 9 da Receita Federal, o que deverá desbloquear os bens;
2) a regulamentação facilita a vida de empresas que respondem processo administrativo e que nesse caso, não terão mais de recorrer à Justiça para derrubar a exigência de arrolamento de bens;
3) O referido ato declaratório da Receita Federal deveria ser feito também pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) quanto ao fim da exigência do depósito prévio, para que as empresas não tenham que recorrer ao Judiciário pedindo a liberação de depósitos já efetuados. Com a Super Receita, o INSS passa a ser também de competência da Receita Federal, portanto, a própria Receita Federal poderia fazer essa declaração. Contudo, acredita-se que, mesmo sem o mencionado ato declaratório, as empresas terão menos problemas com as exigências tanto de arrolamento de bens como depósito prévio para fins de recurso administrativo.
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