1) O que é vício?
Vício refere-se às características de qualidade ou quantidade que diminuem o valor dos produtos ou serviços e/ou os tornem inadequados ao consumo a que se destinam. O vício está previsto nos artigos 18 a 23 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), também chamado de CDC. Assim, o vício pertence ao próprio produto ou serviço, jamais atingindo a pessoa do consumidor ou outros bens deste. Como exemplo de vício de produto podemos pensar no DVD-player que não consegue ler os DVDs. Já como exemplo de vício de serviço podemos citar a pintura realizada em uma casa que logo venha a descascar.
2) O que é defeito?
Já o defeito é a condição do produto ou serviço que causa dano ao seu consumidor, atingido tanto sua integridade física e/ou moral como outros bens seus. Nesse sentido, o defeito vai além do produto ou do serviço para atingir o consumidor em seu patrimônio jurídico moral e/ou material. O defeito está previsto nos artigos 12 e 14 do CDC. Como exemplo de defeitos em produtos pode-se citar o consumo de alimento que cause mal-estar no consumidor. Já como exemplo de defeito em serviço pode ser visualizado o caso da lavanderia que estraga o vestido de baile de consumidora.
3) O que é produto durável?
Produto durável é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo, um carro, uma geladeira, uma casa, etc.
4) O que é produto não durável?
Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso. Por exemplo, alimentos, sabonete, pasta de dentes, etc.
5) O que é serviço durável?
Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso. Por exemplo, a pintura ou construção de uma casa, uma prótese dentária, etc.
6) O que é serviço não durável?
Serviço não durável é aquele que acaba depressa e/ou que precisa ser realizado constantemente. Por exemplo, serviços de jardinagem, de faxina, de lavagem de carro, etc.
7) Por quanto tempo minha empresa terá de responder pelos vícios dos produtos ou serviços frente ao consumidor? (incisos I e II do artigo 26 do CDC)
Os prazos legais que devem ser respeitados pelas empresas fornecedoras, nos casos de vícios aparentes e de fácil constatação, são:
(I) 30 (trinta) dias para produtos e serviços não duráveis;
(II) 90 (noventa) dias para produtos e serviços duráveis.
Esses prazos são chamados de decadenciais, visto que, depois de transcorridos, o consumidor perde o direito de reclamar por eventuais vícios presentes nos produtos ou serviços.
8) Quando começa a contagem dos prazos? (§ 1º do artigo 26 do CDC)
Os prazos começam a contar da entrega do produto ou do término da execução do serviço, conforme.
9) Quais são os prazos de reclamação para vícios ocultos e quando começa sua contagem? (§ 3º do artigo 26 do CDC)
No caso de vícios ocultos do serviço ou produto, os prazos para reclamação são os mesmos dos vícios aparentes e de fácil constatação. Porém a contagem do prazo começar a correr da data em que se evidência o vício.
10) Quando os prazos são suspensos? (§ 2º do art. 26 do CDC)
Os prazos são suspensos quando há comprovada reclamação formulada pelo consumidor ao fornecedor. Os prazos começam a correr novamente quando o fornecedor emitir inequívoca resposta negativa à solução do problema do cliente/consumidor.
11) Por quanto tempo minha empresa responde por defeito no produto ou serviço? (artigo 27 do CDC)
A empresa fica responsável por indenizar os danos morais e materiais sofridos pelo consumidor em decorrência de defeitos em seus produtos e/ou serviços por 5 (cinco) anos.
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