sexta-feira, 30 de março de 2007

Crime Fiscal: Habeas Corpus concedido para trancar o processo criminal. Estou livre da acusação?

Recentemente, publicamos no Blawg que o "Encerramento do Processo Fiscal é Condição para a Ação Penal: STF inova aplicando o entendimento também para o Art. 2.º da Lei 8.137/90", explicando que, nos crimes de sonegação fiscal, a denúncia não pode ser recebida antes do encerramento do processo administrativo. Ou seja, o débito fiscal deve ser exigível para só então poder iniciar-se o processo criminal.

Acontece que o Ministério Público, órgão que detém a legitimidade para atuar em processos criminais dessa natureza, não raro, não observa esse entendimento adotado pelo STF e denuncia o empresário que foi atuado pela Receita Federal ou pela Fazenda Estadual, mesmo que o débito esteja sendo discutido. Assim, se o juiz aceita a denúncia, instaurada estará a ação criminal, podendo o empresário vir a ser condenado, mesmo que a obrigação tributária não se confirme na instância administrativa.

Qual o remédio para essa contradição?

Habeas Corpus, o heróico remédio constitucional para as flagrantes ilegalidades no processo penal. Concedida ordem, o processo será considerado nulo na origem e, conseqüentemente, será trancado desde logo, independentemente do estágio em que se encontrar.

Então o empresário está livre da acusação criminal?
Não, não está. A contrapartida dessa nova interpretação do STF é o alargamento da prescrição. Com isso, a prescrição passa a correr apenas a apartir do lançamento do débito fiscal definitivo. Daí por que poderá o Ministério Público oferecer nova denúncia, e ser instaurado novo processo criminal.

Como pode isso?

Ocorre que a ação criminal é trancada por causa de uma nulidade de origem, ou seja, se o débito fiscal ainda não está consolidado, o crime de sonegação fiscal ainda não está perfeito, falta a verificação do efetivo dano ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Portanto, essa é a nulidade processual: a incerteza de que o crime foi perpetrado.

Então, quando essa certeza é atingida, o Ministério Público está autorizado a proceder à denúncia, a qual, aí sim, será acertadamente recebida pelo juiz. Gize-se que a denúncia pode ser oferecida quantas vezes o Ministério Público quiser, mas o processo só será válido nas condições que anteriormente descrevemos.

Sendo assim, no bem da verdade, o trancamento da ação criminal, muitas vezes, representa um mero adiamento das mazelas previstas na lei que tipifica os crimes contra a ordem tributária. Outras vezes, porém, isso poderá beneficiar o empresário, que, tendo o seu débito resolvido na instância administrativa, estará definitivamente livre da acusação de crime de sonegação fiscal sem sequer haver sofrida as mazelas do processo criminal.

Nenhum comentário: