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quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Advogado Andrei Cassiano concede entrevista ao periódico Diário Comércio, Indústria e Serviços - DCI

O advogado Andrei Cassiano concedeu entrevista ao periódico Diário Comércio, Indústria e Serviços - DCI, na reportagem intitulada "Franquias preparam ofensiva jurídica para evitar imposto", publicada no dia 28/11/2007.
A matéria de autoria da jornalista Adriana Aguiar abordou o parecer jurídico apresentado pela Associação Brasileira de Franchising (ABF) ao governo federal na tentativa de incluir na reforma tributária o cancelamento da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), que vem sendo exigido das empresas do ramo.
O Dr. Andrei Cassiano afirmou que o dispositivo que atualmente determina a incidência do ISS sobre a atividade de franquia é claramente inconstitucional, uma vez que inexiste prestação de serviço pura neste caso. Trata-se de um contrato híbrido firmado entre franqueador e franqueado, que congrega a cessão da marca, o fornecimento de mercadorias, tecnologia e Know How, que não se enquadra no conceito constitucional de serviço.

quinta-feira, 31 de maio de 2007

Carta Circular de Oferta de Franquia: dados essenciais que o documento deve conter

Segundo a Lei 8.955/94, o franqueador deve fornecer àqueles que tenham interesse em tornarem-se franqueados um documento denominado Carta Circular de Oferta de Franquia (CCOF). Neste documento deve constar uma série de informações sobre os negócios do franqueador que permitam ao franqueado em potencial ter a exata noção de quem é o franqueador e o que pode esperar da aquisição da franquia. A CCOF é baseada no princípio do disclosure, que determina a revelação sincera, total e ampla dos dados empresariais.
A CCOF deve conter os seguintes elementos ou procedimentos:
1. histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços;
2. balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;
3. indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;
4. descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
5. perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;
6. requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;
7. especificações quanto ao total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia, valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução e valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;
8. informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, a remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties), aluguel de equipamentos ou ponto comercial, taxa de publicidade ou semelhante, seguro mínimo e outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;
9. relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;
10. se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz e a possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;
11. informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores;
12. indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a supervisão de rede, serviços de orientação e outros prestados ao franqueado, treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos, treinamento dos funcionários do franqueado, manuais de franquia, auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia e layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;
13. situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - (INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador;
14. situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia e implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador;
15. modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.
Salientamos que a experiência no mercado mostra que todo aquele que pretenda ser um franqueado deve solicitar a seu futuro franqueador uma relação de seus franqueados, com nome e endereço dos respectivos titulares, bem como de seus ex-franqueados, para que possa dirigir-se a cada um deles e obter informações mais detalhadas acerca da relação e do tratamento dispensado pelo franqueador.
Por fim, tendo-se em vista a complexidade da CCOF e do modelo do contrato de fraquia, aconselhamos que o postulante a franqueado analise-os conjuntamente com seu advogado de confiança.

terça-feira, 29 de maio de 2007

A atividade de Franchising é um dos setores que mais cresce na economia brasileira

A atividade de Franchising é um dos setores que mais cresce na economia brasileira. Segundo dados oficiais da Associação Brasileira de Franchising, publicados no Guia Oficial de Franquias 2007, o setor teve um avanço de 11% no último ano, o que implica um faturamento de R$ 39,8 bilhões.
Da mesma forma, o número de redes experimentou um crescimento de 4,3% e o número de unidades franqueadas saltou de 61,4 mil para 62,5 mil. O Franchising também é responsável pela criação de 11.000 novos postos de trabalho em todo o Brasil no último ano, totalizando 564 mil empregos diretos.
Os números oficias não deixam dúvidas relativamente ao crescimento sustentado do setor:

SEGMENTO.....................................FATURAMENTO (R$/MILHÕES)
..........................................................2005.............2006......Variação
1. Acessórios Pessoais e Calçados..1.198............1.466...........22,4%
2. Alimentação..................................5.073...........6.390...........26,0%
3. Educação e Treinamento............4.603...........4.458...........-3,2%
4. Esporte, Saúde, Beleza e Lazer..6.088...........6.093...........0,1%
5. Fotos, Gráficas e Sinalização.......1.254...........1.331............6,1%
6. Hotelaria e Turismo.....................683...............778...............13,9%
7. Informática e Eletrônicos............470...............568...............20,9%
8. Limpeza e Conservação...............504..............541................7,3%
9. Móveis, Decoração e Presentes..1.951...........1.945.............-0,3%
10. Negócios, Serviços e Outros......10.288........11.899...........15,7%
11. Veículos.........................................1.414...........1.760.............24,5%
12. Vestuário......................................2.294...........2.581.............12,5%
Total..................................................35.820.........39.810.........11,1%
Portanto, para todos aqueles com espírito empreendedor que pretendem fazer investimentos em seu próprio negócio, a aquisição de uma franquia passa a ser um ótimo negócio. Contudo, o novo empresário deve planejar cuidadosamente seu empreendimento, especialmente com relação aos recursos financeiros, isto é, ter certeza se são suficientes ou não para implantar uma unidade. Recomenda-se também uma consulta a um advogado de confiança para analisar a circular de oferta e o contrato de franquia.

quinta-feira, 24 de maio de 2007

Como adquirir uma Franquia (Franchising)?

A franquia é uma forma de contratação que a cada dia vem ganhando força no Brasil. A sua larga utilização decorre da necessidade que tem o empresário de expandir seus domínios, divulgando a sua marca e os produtos que comercializa, sem que perca espaço no mercado e corra risco de ser superado por seu concorrente. Nesse sentido, o principal objetivo da franquia, para o franqueador - o dono da marca - é o de ampliar a abrangência territorial do seu negócio e evitar o surgimento de concorrentes que irão atuar no mesmo ramo do mercado.
Trata-se também de uma ótima opção para o franqueado - aquele que adquire o direito de exploração da marca -, que não enfrentará os problemas típicos para os empresários que começam o negócio, como o posicionamento da marca no mercado, tempo para desenvolvimento do produto e aquisição de know how. Sem dúvida, o franqueado explorará marca já conhecida no mercado e receberá produtos e know how prontos do franqueador.
Entretanto, a escolha por uma ou outra franquia deve ser criteriosa a fim de garantir o futuro sucesso do negócio. Sobre este ponto, a Associação Brasileira de Franchising publicou recentemente o Guia Oficial de Franquias 2007, que traz dados atualizados e perspectivas futuras para o franchising no Brasil. Matéria interessante é a que informa como adquirir uma franquia, que reproduzimos abaixo:
1. CONHEÇA O SISTEMA DE FRANQUIAS - Antes de abrir uma franquia, é necessário conhecer detalhadamente o sistema; como se dá a relação entre o franqueado e o franqueador; a legislação; as taxas que devem ser pagas a outras particularidades.
2. AUTO-AVALIAÇÃO - O futuro franqueado precisa ter em mente que passará a ser dono de seu próprio negócio, ainda que vinculado ao franqueador. Ele não é um empregado e nem sócio da empresa franqueadora. Portanto, o candidato a franqueado deve ter uma postura pró-ativa, empreendedora, confiante e motivadora; mas também é importante manter a disciplina para seguir os padrões da empresa franqueadora. Agora, para saber se você tem o perfil ideal de um franqueado, nada melhor do que fazer uma auto-avaliação.
3. A BUSCA PELA FRANQUIA - A compra de uma franquia não pode ser feita por impulso. É preciso fazer uma análise fria, levando em consideração, por exemplo, sua capacidade de investimento; os objetivos em médio, curto e longo prazo, assim como a dedicação que você pretende dar ao negócio. Outro aspecto importante é a identificação de um segmento que encaixe no seu futuro perfil de franqueado, suas preferências pessoais, seus conhecimentos e suas habilidades. Uma pessoa que não gosta de animais, por exemplo, terá mais dificuldade para atingir o sucesso ao adquirir uma franquia de pet shop.
4. CONHEÇA O FRANQUEADOR - Após escolher o segmento que mais se identifica com seu perfil, o futuro franqueado deve selecionar algumas marcas e buscar informações detalhadas sobre as empresas franqueadoras. Uma ferramenta importante nessa etapa é a circular de oferta de franquia. O candidato deve ficar atento a dados como a estrutura dos franqueadores, experiência no mercado, o conceito do negócio, franquias instaladas e, principalmente, investimentos necessários. Consultas a franqueados a ex-franqueados da marca escolhida também podem fornecer informações valiosas. Observe que o apoio de consultores e da família, no momento da decisão, é muito importante.
5. NEGÓCIO FECHADO - Feita a escolha, verifique atentamente se os seus recursos financeiros são suficientes para implantar uma unidade. Nesse momento, é recomendável a consulta a um advogado de sua confiança, de preferência com experiência em franchising, para analisar a circular de oferta e o contrato de franquia. Depois de assinar os papéis, a bola estará com você.
Acreditamos que seguir estes passos pode minizar a possibilidade de equívocos na aquisição de uma franquia.